Papel de parede volta de Jesus
"ENTREGA TEU CAMINHO AO SENHOR, CONFIA NELE E O MAIS ELE FARA".
SALMOS 37.5

sábado, 17 de maio de 2014

O conceito bíblico de família


Josivaldo de França Pereira

O adjetivo “bíblico”, no referido tema, subentende que nem todo conceito de família é segundo a Palavra de Deus. O conceito de família pode ser definido entre “o bíblico” e “os outros”, ou, mais precisamente, entre o conceito bíblico e onão-bíblico.
O conceito de família de nossa sociedade pós-moderna caminha na contramão do ensinamento bíblico. Segundo a Bíblia, uma família é formada de pai, mãe e filhos. A família é uma instituição divina, isto é, algo idealizado e criado pelo próprio Deus. Em outras palavras, a família é uma “invenção” de Deus, e não do ser humano; portanto, permanente e imutável. Em Gênesis 1.27,28 está escrito: “Criou Deus, pois, o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou. E Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos...”.
Para a sociedade hodierna, o conceito de família é meramente cultural e, portanto, mutável de acordo com a “evolução” do ser humano com o passar dos tempos. Na concepção moderna permissiva, uma criança tem uma família ainda que essa mesma criança possua “dois pais” ou “duas mães”. Por mais que a tendência deste mundo seja cada vez maior para o conceito cultural de família, segundo a Bíblia, duas pessoas do mesmo sexo não formam um casal, ou seja, não compõem uma família de verdade. De acordo com a Escritura Sagrada, não existe casamento entre duas pessoas do mesmo sexo (Lv 18.22).
O casamento deve ser entre um homem e uma mulher. Para quê? Conforme a Confissão de Fé de Westminster, “O matrimônio foi ordenado para o auxílio mútuo de marido e esposa, para a propagação da raça humana por uma sucessão legítima, e da Igreja por uma semente santa, e para evitar-se a impureza”.[1] A Constituição do Brasil – que há bem pouco tempo foi absurdamente ignorada pelos ministros do STF – também reconhece que o casamento deve ser entre homem e mulher quando afirma: Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.[2]
Contudo, o matrimônio, além de ser entre um homem e uma mulher, é necessário que seja indissolúvel. Indissolubilidade não significa que o casamento é literalmente indestrutível, no sentido de que nada poderá extingui-lo. O casamento é indissolúvel quanto ao ideal divino, conforme relatou Moisés em Gênesis: “Disse mais o SENHOR Deus: Não é bom que o homem esteja só: far-lhe-ei uma auxiliadora que lhe seja idônea” (Gn 2.18). “Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne” (Gn 2.24). “Portanto”, disse Jesus, “o que Deus ajuntou não o separe o homem” (Mc 10.9). Um casamento desfeito não faz parte do propósito de Deus.
Vivemos a época da banalização matrimonial. A maior evidência dessa banalização está na aprovação de leis que facilitam dissoluções de casamentos por quaisquer motivos. E também já não é preciso esperar tanto tempo para uma separação judicial. Entretanto, a Bíblia diz que Deus odeia o divórcio (Ml 2.16). O casamento, e não o divórcio, é que faz parte do propósito original de Deus para a família (Mt 19.4-9).




[1] Confissão de Fé de Westminster, XXIV, 2.
[2] Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 226§3º. Veja ainda o excelente comentário do Rev. Folton Nogueira sobre o STF e a Constituição em http://folton.blogspot.com/2011/05/destruindo-fundamentos.html. 

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