O Deputado Edson Portilho, do Rio Grande do Sul, teve a desventura de criar um projeto de lei que permite que os animais sejam torturados e sacrificados em rituais religiosos.
O parlamentar, sabendo que os protetores dos animais se manifestariam, fez a seguinte trama: marcou a apresentação para votação da lei num dia de julho, mas fez um chamado urgente e marcou a reunião às pressas, mais cedo. Os únicos avisados foram os demais deputados. Ou seja: não havia defesa.
Os animais não tiveram oportunidade de ter pessoas que os representassem. Quem poderia responder por eles? E aconteceu o que mais temíamos: houve 32 votos contra os animais e apenas 2 a favor.
Os animais agora poderão ter olhos e dentes arrancados e cortados em vários pedaços para fazer o tal Banho de Sangue. Os animais que não servem mais para o ritual são mortos a sangue frio, conscientes e sem qualquer anestesia. Por isso, vamos garantir que o deputado nunca mais consiga se reeleger.
Divulgue, para que EDSON PORTILHO não se eleja para mais nenhum tipo de cargo. Se você tem CORAÇÃO e ama os animais, curta e cole isso no seu mural.
Entendendo a lei:
1 - Em 2003 foi assinado a Lei 11915/2003 estabelecendo o Código Estadual de Proteção aos Animais do RS;
2 - O PL 282/2003, apresentado pelo então Deputado Edson Portilho, solicita a inclusão de um PARÁGRAFO devidamente aprovado pela Lei 12131/2004;
3 - Portanto, o Código passou a ter a inclusão de um parágrafo no art. 2º e está valendo desde aquele ano. Veja a redação final e o que diz o referido:
"Art. 2º - É vedado:
I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de
experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
"Art. 2º - É vedado:
I - ofender ou agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de
experiência capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de existência;
II - manter animais em local completamente desprovido de asseio ou que lhes impeçam a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade;
III - obrigar animais a trabalhos exorbitantes ou que ultrapassem sua força;
IV - não dar morte rápida e indolor a todo animal cujo extermínio seja necessário para consumo;
V - exercer a venda ambulante de animais para menores desacompanhados por
responsável legal;
responsável legal;
VI - enclausurar animais com outros que os molestem ou aterrorizem;
VII - sacrificar animais com venenos ou outros métodos não preconizados pela
Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.
Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04)" —
Organização Mundial da Saúde - OMS -, nos programas de profilaxia da raiva.
Parágrafo único - Não se enquadra nessa vedação o livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana. (Incluído pela Lei n° 12.131/04)" —
Um comentário:
LAMENTAVELMENTE ,O DIABO ESTÁ CADA VEZ MAIS ESSE MUNDO,E INFLUENCIANDO SERES HUMANOS PARA O SERVIR EM SEUS PROPÓSITOS MALIGNOS,COMO O HOMEM É EXTREMAMENETE AMBICIOSO,E COVARDE ACEITA TUDO O QUE eLE LHE MANDA FAZER,SE TORNAM UM MONTE DE MARIONETES,SEQUER PENSAM SE VÃO TRAZER PREJUÍZOS,DORES OU SOFRIMENTOS PARA OS OUTROS.eLE OS TRANSFORMA EM SERES MALIGNIZADOS,SEM PIEDADE,COMPAIXÃO,RAZÃO,E AMOR AO PRÓXIMO,SÃO PEDRAS DE GELO.
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