Cerca de três meses após garantir por liminar o direito de psicólogos tratarem gays
e lésbicas com terapias de “reversão sexual”, o juiz da 14ª Vara Federal do
Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, emitiu uma decisão que
inibe que o CFP (Conselho Federal de Psicologia) puna os profissionais que assim
procederem.
Sendo assim, os pacientes que não aceitem a própria orientação sexual poderão
procurar os consultórios sem que os psicólogos sejam punidos, como
ocorria até recentemente. O juiz considera que esse tipo de ação representa
“dano à liberdade profissional para criações cientificas”.
A sentença foi publicada nesta sexta-feira (15) e possui 15 páginas. Ela é
resultado de uma ação popular impetrada por um grupo de psicólogos
cristãos. Assim, é anulada a resolução de 1999 pela qual o conselho proibia
esse tipo de tratamento.
Uma das líderes do movimento que entrou com a ação é a psicóloga Rozangela
Alves Justino, que sofreu censura profissional por oferecer a terapia a seus
pacientes gays.
Em sua nova decisão, Carvalho destacou que não cabe ao juízo “dizer sequer se
existe e muito menos qual o tipo de terapia mais adequada para esses
conflitos de ordem psicológica e comportamental”. Ao mesmo tempo, insiste
que “não pode deixar desamparados os psicólogos que se disponham, no livre
exercício de sua profissão, estudar e aplicar suas técnicas e procedimentos
psicoterapêuticos que entenderem mais adequadas àqueles que,
espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento de seus
mais variados dilemas e profundos sofrimentos relacionado à orientação sexual
egodistônica”.
A egodistonia mencionada pelo juiz é um transtorno psíquico catalogado no
CID-10 [Catálogo Internacional de Doenças], onde o indivíduo, ciente de
sua orientação sexual, procura mudá-la em razão de transtornos
psicológicos e comportamentais associados. O magistrado lembrou na sentença
que “a própria OMS [Organização Mundial da Saúde] reconhece a egodistonia
como passível de tratamento, o qual deverá ser oferecido pelos psicoterapeutas.”
Outro argumento de Carvalho que chama atenção é que o Conselho Federal
de Psicologia promove “verdadeira discriminação” ao manter uma “atitude
intransigente” ao não admitir “qualquer outro tipo de atendimento aos
homossexuais egodistônicos, mesmo quando esses, voluntariamente, procuram
auxílio” no “recinto reservado” de consultórios psicológicos.
O juiz aponta que o CFP alega ser “motivado pelo combate à homofobia”, ao
proceder dessa maneira, mas acaba fazendo “censura aos psicólogos que
queiram promover eventual estudo ou investigação científica relacionada à
orientação sexual egodistônica”, ferindo a liberdade garantida na Constituição
Federal.
Com informações UOL
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