A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pelo TST (Tribunal
Superior do Trabalho) a indenizar em R$ 70 mil, por danos morais a um
ex-pastor acusado sem provas de ter roubado o dízimo da igreja.
Na inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra a Universal, o pastor pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido. O pastor, afirmou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio e demitido no dia 30 do mesmo mês. No mesmo dia ele foi recontratado e passou a exercer a função de pastor evangélico, até 2005, época em que foi acusado pela Igreja.
Além da atividade junto aos fiéis, o pastor descreveu que, era também responsável “pela arrecadação, contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, e transporte dos valores recolhidos em toda região, de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP).
Desconfiados de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, a Universal teria “plantado” diversas notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, porém, após a contagem, os seguranças teriam comunicado ao bispo que não constataram a ausência de nenhuma das notas marcadas.
O bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de “localizar algum dinheiro escondido”, mas nada foi encontrado.
A igreja, ainda segundo a inicial, teria determinado a expulsão do pastor e divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, que rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais, causado ao pastor.
Número do processo: AIRR – 168300-34.2007.5.15.0131
Na inicial da reclamação trabalhista ajuizada contra a Universal, o pastor pedia verbas rescisórias, vínculo de emprego e danos morais, pela situação vexatória a que tinha sido submetido. O pastor, afirmou que foi contratado em 1º de setembro de 1992 como operador de áudio e demitido no dia 30 do mesmo mês. No mesmo dia ele foi recontratado e passou a exercer a função de pastor evangélico, até 2005, época em que foi acusado pela Igreja.
Além da atividade junto aos fiéis, o pastor descreveu que, era também responsável “pela arrecadação, contabilização dos dízimos arrecadados na igreja em que atuava, e transporte dos valores recolhidos em toda região, de Campinas (SP) até o departamento financeiro da igreja, em São Paulo (SP).
Desconfiados de que ele estivesse desviando dinheiro dos dízimos, a Universal teria “plantado” diversas notas marcadas durante o culto. No dia seguinte, porém, após a contagem, os seguranças teriam comunicado ao bispo que não constataram a ausência de nenhuma das notas marcadas.
O bispo teria mandado os seguranças até o imóvel onde o pastor morava, alugado pela igreja, com o propósito de “localizar algum dinheiro escondido”, mas nada foi encontrado.
A igreja, ainda segundo a inicial, teria determinado a expulsão do pastor e divulgado em reunião com os pastores da região, auxiliares de pastores e obreiros da igreja, que ele “havia furtado dinheiro proveniente dos dízimos” e ordenado a todos os pastores que divulgassem aos fiéis tal informação.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, manteve a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Campinas, que rejeitou o pedido de vínculo empregatício, porém fixou a indenização por danos morais, causado ao pastor.
Número do processo: AIRR – 168300-34.2007.5.15.0131
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