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domingo, 17 de dezembro de 2017

JUIZ EMITE SENTENÇA DIZENDO QUE CONSELHO DE PSICOLOGIA “ESTIMULA DISCRIMINAÇÃO” E GAYS PODEM BUSCAR 'REORIENTAÇÃO' SEMPRE QUE QUISEREM


Cerca de três meses após garantir por liminar o direito de psicólogos tratarem gays
 e lésbicas com terapias de “reversão sexual”, o juiz da 14ª Vara Federal do 
Distrito Federal, Waldemar Claudio de Carvalho, emitiu uma decisão que 
inibe que o CFP (Conselho Federal de Psicologia) puna os profissionais que assim
 procederem.

Sendo assim, os pacientes que não aceitem a própria orientação sexual poderão
 procurar os consultórios sem que os psicólogos sejam punidos, como
 ocorria até recentemente. O juiz considera que esse tipo de ação representa 
“dano à liberdade profissional para criações cientificas”.

A sentença foi publicada nesta sexta-feira (15) e possui 15 páginas. Ela é
 resultado de uma ação popular impetrada por um grupo de psicólogos 
cristãos. Assim, é anulada a resolução de 1999 pela qual o conselho proibia
 esse tipo de tratamento.

Uma das líderes do movimento que entrou com a ação é a psicóloga Rozangela
 Alves Justino, que sofreu censura profissional por oferecer a terapia a seus 
pacientes gays.

Em sua nova decisão, Carvalho destacou que não cabe ao juízo “dizer sequer se
 existe e muito menos qual o tipo de terapia mais adequada para esses 
conflitos de ordem psicológica e comportamental”. Ao mesmo tempo, insiste
 que “não pode deixar desamparados os psicólogos que se disponham, no livre
 exercício de sua profissão, estudar e aplicar suas técnicas e procedimentos 
psicoterapêuticos que entenderem mais adequadas àqueles que, 
espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento de seus
 mais variados dilemas e profundos sofrimentos relacionado à orientação sexual
 egodistônica”.

A egodistonia mencionada pelo juiz é um transtorno psíquico catalogado no 
CID-10 [Catálogo Internacional de Doenças], onde o indivíduo, ciente de
 sua orientação sexual, procura mudá-la em razão de transtornos
 psicológicos e comportamentais associados. O magistrado lembrou na sentença
 que “a própria OMS [Organização Mundial da Saúde] reconhece a egodistonia 
como passível de tratamento, o qual deverá ser oferecido pelos psicoterapeutas.”

Outro argumento de Carvalho que chama atenção é que o Conselho Federal 
de Psicologia promove “verdadeira discriminação” ao manter uma “atitude 
intransigente” ao não admitir “qualquer outro tipo de atendimento aos
 homossexuais egodistônicos, mesmo quando esses, voluntariamente, procuram 
auxílio” no “recinto reservado” de consultórios psicológicos.

O juiz aponta que o CFP alega ser “motivado pelo combate à homofobia”, ao
 proceder dessa maneira, mas acaba fazendo “censura aos psicólogos que 
queiram promover eventual estudo ou investigação científica relacionada à
 orientação sexual egodistônica”, ferindo a liberdade garantida na Constituição
 Federal. 

Com informações UOL

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