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SALMOS 37.5

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Mais uma lei do ‘privilégio gay’ e o silêncio dos deputados cristãos


A Lei que vai impor multas a servidores públicos e instituições poderá ser votada nos próximos dias. Dezesseis deputados cristãos se silenciam.

A relação dos deputados cristãos está no final deste texto.

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, enviou para  a Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei  2054/2013, no qual estabelece punições administrativas para estabelecimentos, entidades e servidores públicos que discriminarem pessoas homossexuais.

O Projeto foi enviado aos deputados estaduais por meio da Mensagem 08/2013, no dia 21 de março de 2013.

O Projeto de Lei possui algumas aberrações, dentre os quais destaco aqui alguns artigos:

“Art 2º Dentro de sua competência, o Poder Executivo penalizará todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, fundações, sociedades civis ou de prestação de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, ou contra elas adotem atos de coação, violência física ou verbal ou omissão de socorro.

[O termo "penalizará" demonstra inequivocadamente que a lei em questão tem nítido conteúdo material penal, usurpando da competência exclusiva da União em legislar sobre direito penal (art. 22, inc. I da CRFB).  Não obstante, felizmente as pessoas físicas não estão sujeitas a qualquer penalidade administrativa.  Observe-se que o termo «entidades» contido neste artigo é tão elástico que pode vir a abrigar igrejas, seminários teológicos, escolas de confissão religiosa et cetera que correm o risco concreto de serem penalizadas por uma subjetiva "violência verbal" ou por virem a "coagir" ou "discriminar" homossexuais.]
IX – praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, a discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero;
[Mais uma norma perigosa que poderá dar ensejo a arbitrariedades, considerando não haver uma definição precisa do que seria «discriminação» e «preconceito» "contra qualquer pessoa em virtude de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero" e que poderá conflitar com o Princípio constitucional da Liberdade de Expressão.  Pense no exemplo de uma emissora de rádio ou de TV cristã que venha a fazer exorcismos de homossexuais ou, menos que isso,admoestar verbalmente um homossexual por seu comportamento.]

Art. 3º Quando o servidor público, no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais atos descritos no art. 2º desta Lei, a sua responsabilidade será apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas.
Parágrafo Único – Considera-se infrator desta Lei a pessoa que, direta ou indiretamente, tenha concorrido para o cometimento da infração.
[O pobre do servidor público que testemunhar dois gays se «pegando» no banheiro de uma repartição, ou mesmo se beijando calorosamente, não poderá censurar a conduta, sob pena de sanções administrativas!  Poderá ser compelido a tolerar travestis em trajes sumários em repartições públicas sob pena de "discriminação"!  É possível imaginarmos inúmeras situações em que os homossexuais alegarão "discriminação" como pretexto para dar vazão a suas pulsões interiores ou meros caprichos.]

Punição
Art. 5º A exclusivo critério da Administração Pública, a sanção de multa poderá ser convertida nas seguintes sanções alternativas:

I – a confecção de materiais informativos sobre enfrentamento à discriminação, de que trata esta Lei, nas multas com valores até 10.000 UFIRs;

II – a promoção de campanha publicitária visando alcançar os propósitos norteadores desta Lei, nas multas com valores entre 10.001 e 50.000 UFIRs.

§1º Nos materiais informativos previstos no inciso I e na campanha publicitária prevista no inciso II deverão constar a expressão “Material elaborado em cumprimento à Lei Estadual” respectiva, bem como os telefones dos Serviços Estaduais de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT.

§2º O conteúdo do material informativo previsto no inciso I e da campanha publicitária prevista no inciso II deverão ser elaborado em comum acordo com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos ou outra unidade administrativa ou organização da Sociedade Civil por ela designada.

§3º Os custos de produção e divulgação dos materiais informativos e da campanha publicitária serão dimensionados pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH e correrão por conta do infrator.

§4º A prestação de contas dos gastos e a apresentação dos resultados relativos ao cumprimento das sanções alternativas por parte do infrator deverão ser aprovadas pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT – Fundo Rio Sem Homofobia, para o qual reverterão as multas arrecadadas, que serão aplicadas em ações de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania LGBT.

[A lei é acima de tudo totalitária e não condiz com o Estado democrático de direito, pois opera uma simbiose entre poder e ideologia.  Visa colocar toda e qualquer entidade fluminense de joelhos diante de exigências imperiais do ativismo político homossexual.  Tal como uma escolha inglória entre a forca e a injeção letal, estabelecimentos e entidades fluminenses, inclusive igrejas, seminário teológicos, escolas cristãs et cetera  poderão ser multados ou, à revelia de sua "liberdade de consciência", compelidos a confeccionar material em favor da ideologia gay, o que faria tabula rasa das garantias fundamentais mínimas outorgadas pela Constituição Federal. É o perigoso retorno dos "Kits gays" às custas do autuado].

Para ler o projeto de lei completo, clique aqui.

[O governador Cabral pediu regime de urgência.  Segundo o art. 114 da Constituição Estadual, quando isso ocorre e a proposta não é votada em 45 dias, ela "tranca a pauta" e tem que ser incluída na ordem do dia imediatamente.]

Fonte: Blog Mídia Católica (as observações em vermelha são originais do Blog católico)

COMENTÁRIO:

Este absurdo Projeto de Lei é temível, pois põe em risco os servidores públicos estaduais que poderão ser punidos com pesadas multas, caso sejam julgados culpados por algum ato discriminatório (isto é bem abrangente, pois qualquer atitude pode ser interpretada pelo gay, como um ato discrimatório) cometidos por terceiros ou supostamente pior eles.
Não só os servidores públicos (professores, médicos, enfermeiros, PM et cetera), mas também entidades religiosas e outros grupos poderão ser condenadas a pagar pesadas multas.
A lei vai gerar um clima temeroso, o que fará com que muitas pessoas, inclusive servidores públicos, venham a ‘estender tapetes vermelhos’ para os gays, a fim de evitarem problemas e assim, livrarem-se das multas, multas estas que entrarão nos cofres públicos, mas não serão para o benefício da sociedade como um todo, todavia ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE para  a causa gay, conforme está previsto no Art 5.
Diante de mais uma vexatória “lei do privilégio gay” que poderá afetar sobremaneira a vida de servidores públicos, comerciantes, entidades diversas (inclusives às ligadas a alguma religião), associações, fundações, sociedades civis do estado do Rio de Janeiro, ESTRANHA-SE muito, o silêncio sepulcral que tomou conta de toda a bancada cristã e da família, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
São eles:
  • Samuel Malafaia ( da Igreja Assembléia de Deus, irmão do pastor Silas Malafaia )
  • Marcos Soares ( da Igreja Internacional da Graça, filho do missionário RR Soares)
  • Alexandre Correa ( da Igreja Universal do Reino de Deus )
  • Rosângela Gomes ( da Igreja Universal do Reino de Deus )
  • Clarissa Garotinho ( da Igreja Presbiteriana ‘?’, filha do deputado federal Garotinho)
  • Edino Fonseca ( da Igreja Assembléia de Deus )
  • Fábio Silva ( sem informações, filho do dono da Rádio Melodia)
  • Graça Pereira ( da Igreja Batista )
  • Waguinho ( Igreja de Nova Vida )
  • Flávio Bolsonaro (Igreja Batista) 
  • Edson Albertassi (Assembléia de Deus)
  • Alessandro Calazans ( da Igreja do Nazareno )
  • Márcio Pacheco ( da Igreja Católica – praticante )
  • Pedro Augusto ( da Igreja Católica – praticante )
  • Myrian Rios ( missionária da Igreja Católica – praticante )
Alguns dos citados, de olho nas eleições do ano que vem, já estão percorrendo igrejas e dizendo que estão defendendo a família tradicional.
O Brasil é um país de todos e não podemos permitir que gays sejam privilegiados em detrimento de toda a sociedade. Todos são iguais perante a lei.
Por favor, mande e-mails para os deputados do Rio, com o texto abaixo (mesmo se oc|ẽ mora fora do Rio de Janeiro). Ajude a pressioná-los.

“Não aprove O Projeto de Lei 2054/2013, pois fere princípios garantidos na Constituição Federal”

Relação de e-mails dos deputados:

claisemariazito@alerj.rj.gov.br; gersonbergher@alerj.rj.gov.br; lucinha@alerj.rj.gov.br; gracamatos@alerj.rj.gov.br; paulomelo@alerj.rj.gov.br; pedroaugusto@alerj.rj.gov.br; pedrofernandes@alerj.rj.gov.br; rafaelpicciani@alerj.rj.gov.br; robertodinamite@alerj.rj.gov.br; gustavotutuca@alerj.rj.gov.br; marcelosimao@alerj.rj.gov.br; rafaeldogordo@alerj.rj.gov.br; rogeriocabral@alerj.rj.gov.br; gilbertopalmares@alerj.rj.gov.br; inespandelo@alerj.rj.gov.br; niltonsalomao@alerj.rj.gov.br; robsonleite@alerj.rj.gov.br; zaqueuteixeira@alerj.rj.gov.br; gracapereira@alerj.rj.gov.br; enfermeirarejane@alerj.rj.gov.br; aspasiacamargo@alerj.rj.gov.br; xandrinho@alerj.rj.gov.br; marcosabrahao@alerj.rj.gov.br; dionisiolins@alerj.rj.gov.br; flaviobolsonaro@alerj.rj.gov.br; andreiabusatto@alerj.rj.gov.br; bebeto@alerj.rj.gov.br; brunocorreia@alerj.rj.gov.br; cidinhacampos@alerj.rj.gov.br; janiomendes@alerj.rj.gov.br; luizmartins@alerj.rj.gov.br; marcossoares@alerj.rj.gov.br; myrianrios@alerj.rj.gov.br; pauloramos@alerj.rj.gov.br; ricardoabrao@alerj.rj.gov.br; wagnermontes@alerj.rj.gov.br; andrecorrea@alerj.rj.gov.br; comtebittencourt@alerj.rj.gov.br; drjoseluiznanci@alerj.rj.gov.br; geraldomoreira@alerj.rj.gov.br; coroneljairo@alerj.rj.gov.br; marciopacheco@alerj.rj.gov.br; sabino@alerj.rj.gov.br; atilanunes@alerj.rj.gov.br; altineucortes@alerj.rj.gov.br; clarissagarotinho@alerj.rj.gov.br; fabiosilva@alerj.rj.gov.br; iranildocampos@alerj.rj.gov.br; migueljeovani@alerj.rj.gov.br; robertohenriques@alerj.rj.gov.br; samuelmalafaia@alerj.rj.gov.br; samuquinha@alerj.rj.gov.br; alessandrocalazans@alerj.rj.gov.br; joaopeixoto@alerj.rj.gov.br; alexandrecorrea@alerj.rj.gov.br; rosangelagomes@alerj.rj.gov.br; janirarocha@alerj.rj.gov.br; marcelofreixo@alerj.rj.gov.br; marcusvinicius@alerj.rj.gov.br;                          thiagopampolha@alerj.rj.gov.br;  waguinho@alerj.rj.gov.br

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